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12 de abril de 2019
STJ analisa se INSS deve ser restituído quando pagar benefício a mais
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou julgamento que definirá se o INSS pode pedir a devolução de valores pagos a mais quando não houve má-fé do beneficiário. A discussão trata das situações de pagamento indevido em razão de interpretação equivocada, má aplicação da lei ou erro operacional da administração da Previdência Social.
Como o caso é julgado em recurso repetitivo, a decisão da Corte orientará os julgamentos na primeira e na segunda instâncias do Judiciário.
Na manhã desta quarta-feira, dois ministros votaram e o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Herman Benjamin. Ainda falta o voto dele os de outros seis ministros.
O relator, Benedito Barbosa, e a ministra Assusete Magalhães concordaram que não deve haver a devolução de valores nos casos de interpretação equivocada e má aplicação da lei, mas divergiram sobre os pagamentos feitos a mais em razão de erros operacionais.
Para Barbosa, os beneficiários devem restituir o INSS mesmo nos casos em que houve boa-fé. Ele propôs que a Previdência possa descontar o que foi pago de forma indevida nas parcelas futuras, respeitando um limite de 30% do valor total do benefício pago mensalmente.
Se aprovada pelos demais ministros da Seção, a tese valeria somente para os casos julgados depois da publicação do acórdão, acrescentou o relator.
Já para a ministra Assusete Magalhães, o desconto não poderia ser feito. Ela afirmou, no seu voto, que admitir o ressarcimento mudaria a jurisprudência consolidada sobre o tema no tribunal. Para ela, a devolução só seria possível nos casos em que houve má-fé por parte do beneficiário.
No processo que está sendo analisado (Resp 1381734), o INSS tenta reverter acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, que impediu a restituição de valores que foram pagos a mais, por um erro da administração, em um caso de pensão por morte. Segundo consta no processo, o beneficiário, nesse caso, recebeu os valores de boa-fé.
Como o caso é julgado em recurso repetitivo, a decisão da Corte orientará os julgamentos na primeira e na segunda instâncias do Judiciário.
Na manhã desta quarta-feira, dois ministros votaram e o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Herman Benjamin. Ainda falta o voto dele os de outros seis ministros.
O relator, Benedito Barbosa, e a ministra Assusete Magalhães concordaram que não deve haver a devolução de valores nos casos de interpretação equivocada e má aplicação da lei, mas divergiram sobre os pagamentos feitos a mais em razão de erros operacionais.
Para Barbosa, os beneficiários devem restituir o INSS mesmo nos casos em que houve boa-fé. Ele propôs que a Previdência possa descontar o que foi pago de forma indevida nas parcelas futuras, respeitando um limite de 30% do valor total do benefício pago mensalmente.
Se aprovada pelos demais ministros da Seção, a tese valeria somente para os casos julgados depois da publicação do acórdão, acrescentou o relator.
Já para a ministra Assusete Magalhães, o desconto não poderia ser feito. Ela afirmou, no seu voto, que admitir o ressarcimento mudaria a jurisprudência consolidada sobre o tema no tribunal. Para ela, a devolução só seria possível nos casos em que houve má-fé por parte do beneficiário.
No processo que está sendo analisado (Resp 1381734), o INSS tenta reverter acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, que impediu a restituição de valores que foram pagos a mais, por um erro da administração, em um caso de pensão por morte. Segundo consta no processo, o beneficiário, nesse caso, recebeu os valores de boa-fé.
FONTE: https://www.valor.com.br/legislacao/6206033/stj-analisa-se-inss-deve-ser-restituido-quando-pagar-beneficio-mais