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25 de outubro de 2021
INFORMATIVO ICMS SP
O Governo do estado de São Paulo por meio da publicação da Portaria CAT n° 80/2021 no DOE-SP de 14/10/2021, promoveu alterações relativas ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST, atualmente regulamentado pela Portaria CAT n° 25/2021.
De acordo com as alterações trazidas por essa norma, não é mais necessário que os contribuintes aguardem a relação dos segmentos autorizados ao credenciamento do regime, assim, todos os estabelecimentos paulistas poderão realizar a solicitação ao credenciamento no ROT desde que operem exclusivamente no varejo na condição de sujeito substituído ou atacadistas nas operações em que atuarem como contribuintes substituídos.
Quanto aos contribuintes sujeitos ao Simples Nacional e MEI, estes serão automaticamente credenciados no ROT-ST a partir de 01/12/2021, salvo se houver manifestação contrária pelos mesmos.
Excepcionalmente, para os contribuintes que solicitarem até 30/11/2021 o credenciamento ao ROT-ST, a opção desse regime produzirá efeitos retroativos a partir de 15/01/2021, desde que, não haja pedido de ressarcimento do valor do imposto retido a maior, correspondente á diferença entre o valor que serviu de base á retenção e o valor da operação com consumidor final, relativamente ao período de 15/01/2021 a 30/11/2021.
IMPORTANTE: Para os contribuintes que não solicitarem o credenciamento até a data de 30/11/2021, estes deverão fazer a apuração e proceder com a complementação do ICMS-ST ao Estado, nos casos do imposto ter sido retido com base presumida inferior a saída efetiva a consumidor final, relativo ao período de 15/01/2021 até 30/09/2021.
Artigo por Lenise Pereira - CRC PR-076892/0-4
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