Artigos
24 de março de 2017
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2017
Todo começo de ano o assunto sobre a entrega da DIRPF ganha destaque e muitas dúvidas referente ao assunto aparecem. O contribuinte deve prestar contas com o Leão e uma decisão sem planejamento pode pesar no bolso.
É importante que durante o ano se mantenha o hábito de organizar as finanças e guardar todos os documentos necessários para a declaração, como despesas médicas e com educação, comprovantes de compra e venda de bens, rendimentos financeiros, remunerações, recebimentos de doações, etc.
No momento de preencher a declaração deve-se analisar o enorme leque de campos para serem preenchidos e verificar na papelada que foi organizada durante o ano se existiram operações que se enquadrem.
Aconselha-se também a procura de um profissional contábil para realizar o preenchimento e entrega da declaração, pois o mesmo possui conhecimento e experiência para o preenchimento da declaração que possui embasamentos legais e termos técnicos.
Uma boa dica para a declaração do DIRPF é “ Na dúvida, guarde”. Guarde até mesmo os documentos que muitas vezes não temos certeza de que deverá ser declarado, assim facilita se programar e entregar sua declaração com calma.
Também é possível decidir a data da restituição quando for cabível, os contribuintes que entregam suas declarações com antecedência são restituídos primeiro, já os contribuintes que entregam suas declarações próximo ao final do prazo recebem a restituição nos últimos lotes, porém corrigidos pela SELIC.
Estão obrigados a declaração os contribuintes que se enquadrarem nas seguintes condições:
É importante que durante o ano se mantenha o hábito de organizar as finanças e guardar todos os documentos necessários para a declaração, como despesas médicas e com educação, comprovantes de compra e venda de bens, rendimentos financeiros, remunerações, recebimentos de doações, etc.
No momento de preencher a declaração deve-se analisar o enorme leque de campos para serem preenchidos e verificar na papelada que foi organizada durante o ano se existiram operações que se enquadrem.
Aconselha-se também a procura de um profissional contábil para realizar o preenchimento e entrega da declaração, pois o mesmo possui conhecimento e experiência para o preenchimento da declaração que possui embasamentos legais e termos técnicos.
Uma boa dica para a declaração do DIRPF é “ Na dúvida, guarde”. Guarde até mesmo os documentos que muitas vezes não temos certeza de que deverá ser declarado, assim facilita se programar e entregar sua declaração com calma.
Também é possível decidir a data da restituição quando for cabível, os contribuintes que entregam suas declarações com antecedência são restituídos primeiro, já os contribuintes que entregam suas declarações próximo ao final do prazo recebem a restituição nos últimos lotes, porém corrigidos pela SELIC.
Estão obrigados a declaração os contribuintes que se enquadrarem nas seguintes condições:
Rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70.
Possuir imóveis, veículos e outros bens acima de R$ 300 mil.
Obteve ganho de capital na venda de imóveis, veículos e outros bens.
Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50
Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro imóvel no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda
Recebeu acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos (como juros de poupança ou FGTS), não tributáveis (como indenizações em Plano de Desligamento Voluntário e outros tipos) ou tributados na fonte (como 13º salário, ganhos com aplicação financeira e prêmios de loterias).
Fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de títulos futuros, ou obteve ganho de capital com esses investimentos em 2016.
Passou a ser residente no Brasil no ano de 2016 e estava nessa condição em 31 de dezembro.
Possuir imóveis, veículos e outros bens acima de R$ 300 mil.
Obteve ganho de capital na venda de imóveis, veículos e outros bens.
Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50
Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro imóvel no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda
Recebeu acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos (como juros de poupança ou FGTS), não tributáveis (como indenizações em Plano de Desligamento Voluntário e outros tipos) ou tributados na fonte (como 13º salário, ganhos com aplicação financeira e prêmios de loterias).
Fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de títulos futuros, ou obteve ganho de capital com esses investimentos em 2016.
Passou a ser residente no Brasil no ano de 2016 e estava nessa condição em 31 de dezembro.
Reunimos aqui as principais mudanças que ocorreram para a declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017, anunciadas pela Receita Federal:
Atualização automática: Com a nova funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas - Verificar Atualizações;
Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária à sua instalação em separado;
Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu - Ferramentas - Recuperação de Nomes;
Rendimentos isentos e não tributáveis: Com o objetivo de facilitar o preenchimento, a ficha foi remodelada e possui agora as abas "Rendimentos" e "Totais". As informações são inseridas em "Rendimentos", selecionando o Tipo de Rendimento.
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: Com o objetivo de facilitar o preenchimento, a ficha foi remodelada e possui as abas "Rendimentos" e "Totais". As informações são inseridas em "Rendimentos", selecionando o Tipo de Rendimento.
Solicitação de celular e e-mail: Esta solicitação tem por objetivo ampliar as informações do cadastro de pessoas físicas. A RFB estuda mecanismos seguros para comunicação com o contribuinte, porém essa comunicação somente será realizada após divulgação e autorização prévia do contribuinte.
Obrigatoriedade na declaração: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016.
Deduções: O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.275,08. O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.561,50. Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 16.754,34
Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária à sua instalação em separado;
Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu - Ferramentas - Recuperação de Nomes;
Rendimentos isentos e não tributáveis: Com o objetivo de facilitar o preenchimento, a ficha foi remodelada e possui agora as abas "Rendimentos" e "Totais". As informações são inseridas em "Rendimentos", selecionando o Tipo de Rendimento.
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: Com o objetivo de facilitar o preenchimento, a ficha foi remodelada e possui as abas "Rendimentos" e "Totais". As informações são inseridas em "Rendimentos", selecionando o Tipo de Rendimento.
Solicitação de celular e e-mail: Esta solicitação tem por objetivo ampliar as informações do cadastro de pessoas físicas. A RFB estuda mecanismos seguros para comunicação com o contribuinte, porém essa comunicação somente será realizada após divulgação e autorização prévia do contribuinte.
Obrigatoriedade na declaração: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016.
Deduções: O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.275,08. O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.561,50. Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 16.754,34
O prazo para a entrega da declaração se encerra as 23:59:59 do dia 28 de abril de 2017.
Patrícia Estevam
Contadora e Consultora Contábil
ARTIGOS
08 de fevereiro de 2019
DIVIDENDOS PODERÃO SER TRIBUTADOS
21 de agosto de 2017
LEI COMPLEMENTAR 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017 E O PROVÁVEL FIM DA GUERRA FISCAL
06 de abril de 2022
Do Licenciamento de Software Estrangeiro e a Tributação do PIS/COFINS - Importação