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Artigos

06 de março de 2017

REDUÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL NAS IMPORTAÇÕES POR PORTOS PARANAENSES

O Governo do Estado do Paraná por meio do Decreto n.º 6.276 de 01 de março de 2017, reduziu de 6% para 4% o crédito presumido para as importações realizadas por meio de portos paranaenses.

A redação anterior previa que nas importações de matéria-prima, material intermediário ou secundário, inclusive material de embalagem, o estabelecimento industrial teria o direito ao crédito presumido na alíquota 6%, resultando na carga tributária de ICMS de 6%. A partir de 01 de março as indústrias sofrerão com uma redução do crédito presumido para 4%, resultando em uma carga tributária equivalente a 8%. 

Além da redução do crédito presumido, o decreto ainda, excluiu o benefício nas operações de importação realizadas por indústrias enquadradas no Simples Nacional.

O maior e mais evidente impacto dessas alterações é o aumento da carga tributária para as indústrias importadoras, mediante isso, a Certezza Consultoria com toda sua experiência no ambiente tributário, oferece diversos serviços afim de sempre manter as empresas asseguradas diante o cenário econômico atual. 


Por: Rodrigo Colanzi
Consultor Tributário