Artigos
10 de novembro de 2016
REPORTAR IRREGULARIDADES SERÁ OBRIGATÓRIO PARA CONTADORES
O papel do contador se tornará ainda mais importante para sociedade a partir de julho de 2017, uma vez que o Brasil deve adotar uma nova norma que obriga contadores e auditores independentes a comunicar às autoridades competentes desvios de leis e regulamentos, incluindo práticas de corrupção, lavagem de dinheiro e determinação deliberada de não pagar impostos.
A norma que é internacionalmente conhecida como “Noclar”, sigla em inglês que significa “Não conformidade com leis e regulações”, orienta que o contador interno deverá notificar seus superiores casos de irregularidades, e se a situação não for resolvida internamente, a irregularidade deverá ser obrigatoriamente reportada às autoridades competentes.
Como a norma está em fase de tradução, ainda há muitos pontos importantes a serem definidos e discutidos, como, por exemplo, a definição de qual será a autoridade competente ao qual o profissional contábil deverá se reportar. Será definido também se a denúncia será anônima ou não, e qual deve ser o procedimento do contador se sua empresa não tomar providências para legalidade das operações.
É um instrumento que deve revolucionar a profissão contábil no Brasil, porém que deve ser muito bem discutida a sua implementação, para evitar problemas de perda do direito ao exercício da profissão pelos profissionais contábeis idôneos, punindo apenas aqueles que participam dos atos ilícitos.
Por Vinícius Luiz de Oliveira Camilo
A norma que é internacionalmente conhecida como “Noclar”, sigla em inglês que significa “Não conformidade com leis e regulações”, orienta que o contador interno deverá notificar seus superiores casos de irregularidades, e se a situação não for resolvida internamente, a irregularidade deverá ser obrigatoriamente reportada às autoridades competentes.
Como a norma está em fase de tradução, ainda há muitos pontos importantes a serem definidos e discutidos, como, por exemplo, a definição de qual será a autoridade competente ao qual o profissional contábil deverá se reportar. Será definido também se a denúncia será anônima ou não, e qual deve ser o procedimento do contador se sua empresa não tomar providências para legalidade das operações.
É um instrumento que deve revolucionar a profissão contábil no Brasil, porém que deve ser muito bem discutida a sua implementação, para evitar problemas de perda do direito ao exercício da profissão pelos profissionais contábeis idôneos, punindo apenas aqueles que participam dos atos ilícitos.
Por Vinícius Luiz de Oliveira Camilo
ARTIGOS
15 de setembro de 2017
RFB ORIENTA PROCEDIMENTOS PARA A CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITOS PARCELADOS
07 de janeiro de 2020
RECEITA FEDERAL DO BRASIL E A MULTA POR ATRASO DA EFD-CONTRIBUIÇÕES
05 de novembro de 2018
CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS DO CARF SE POSICIONA SOBRE CRÉDITO DO FRETE DE TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE FILIAIS
08 de fevereiro de 2019
RECEITA FEDERAL RESTRINGE CONCEITO DE INSUMO ESTABELECIDO PELO STJ
25 de outubro de 2021
INFORMATIVO ICMS SP