Artigos
09 de novembro de 2016
TRIBUTAÇÃO DOS JUROS SOBRE RESTITUIÇÕES TRIBUTÁRIAS
A jurisprudência tributária vem sendo favorável ao afastamento da incidência do imposto de renda incidente sobre a receita advinda de juros SELIC, percebidos por contribuintes em caso de restituição de tributos pagos indevidamente.
A inconstitucionalidade quanto a incidência de imposto de renda sobre tais valores se dá ao fato de sua natureza ser indenizatória e não remuneratória. A correção monetária não constitui acréscimo patrimonial tendo em vista a sua finalidade de preservar o poder de compra em face do fenômeno inflacionário.
Apesar da jurisprudência favorável, a Receita Federal defende a tributação da receita de juros mencionada. No entanto, cabe ao contribuinte analisar os fatos e decidir pela forma de discussão da demanda.
Por Walasse Henrique Ferrari
A inconstitucionalidade quanto a incidência de imposto de renda sobre tais valores se dá ao fato de sua natureza ser indenizatória e não remuneratória. A correção monetária não constitui acréscimo patrimonial tendo em vista a sua finalidade de preservar o poder de compra em face do fenômeno inflacionário.
Apesar da jurisprudência favorável, a Receita Federal defende a tributação da receita de juros mencionada. No entanto, cabe ao contribuinte analisar os fatos e decidir pela forma de discussão da demanda.
Por Walasse Henrique Ferrari
ARTIGOS
05 de maio de 2017
STF FIXA A DATA INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E RPVs
28 de março de 2017
REFORMA DO PIS E DA COFINS PREOCUPA O SETOR DE SERVIÇOS
02 de dezembro de 2019
Alteração nos requisitos para o pagamento dos prêmios aos empregados.
08 de fevereiro de 2017
SIMPLIFICAÇÃO BLOCO “K” P/ INDÚSTRIA
27 de janeiro de 2020
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DO ICMS NO ESTADO DO PARANÁ DECRETO N° 3.886/2020