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Prazo para nova Obrigação Acessória começa em julho de 2024
A Receita Federal do Brasil publicou nesta terça-feira a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024. A IN vem regulamentar os artigos da Medida Provisória nº 1.227/2024, que não foram devolvidos pelo Congresso Nacional e permanecem em vigor, criando uma nova obrigação acessória denominada de Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
A seguir, destacamos os principais pontos que impactam as empresas:
1. Obrigatoriedade mensal da Dirbi:
a) Todas as pessoas jurídicas de direito privado, incluindo as equiparadas, imunes e isentas;
b) Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio.
2. Dispensa da Dirbi:
a) Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, exceto aquelas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
b) Microempreendedores individuais;
c) Pessoas jurídicas e demais entidades em início de atividade.
3. Forma:
A Dirbi deve ser elaborada e enviada através dos formulários disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita Federal, com assinatura digital válida.
4. Prazo:
A Dirbi deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.
5. Conteúdo da Declaração:
A Dirbi deve conter informações sobre os valores dos créditos tributários referentes a impostos e contribuições não recolhidos devido aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades usufruídos.
6. Penalidades:
A não apresentação ou atraso na entrega da Dirbi resultará em multas que variam conforme a receita bruta da empresa e os valores omitidos ou incorretos. As penalidades são:
a) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
b) 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00;
c) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.
7. Auditoria dos Dados
Os dados informados na Dirbi serão auditados internamente pela Receita Federal.
8. Data de Vigência
Entra em vigor em 01/07/2024, sendo obrigatória a entrega da Dirbi referente aos benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro/2024. As declarações referentes aos períodos de janeiro a maio de 2024 devem ser apresentadas até o dia 20/07/2024.