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STJ JULGARÁ POSSIBILIDADE DA UNIÃO TRIBUTAR BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS
O STJ marcou para o dia 26/04/2023 o julgamento do tema repetitivo nº 1.182 (REsp 1945110/RS e REsp 1987158/SC), que trata da possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A corte já julgou tema semelhante, referente tributação dos benefícios fiscais, porém restringindo-se a analisar créditos presumidos de ICMS (EREsp 1517492) concedidos pelos Estados, e o entendimento foi pela impossibilidade de que a União tributasse o incentivo fiscal de crédito presumido, por configurar quebra do Pacto Federativo e da segurança jurídica.
Após a publicação da LC 160/2017, que alterou o Art. 30 da Lei 12.973/2014, a Fazenda Nacional se posiciona no sentido de que apenas as subvenções para investimento em que a lei instituidora do benefício do ICMS conter que a subvenção é para expansão ou implantação de empreendimento econômico, é que podem ser excluídas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mantido o requisito da constituição da reserva de incentivos fiscais, que não podem ser distribuídas para os sócios da empresa beneficiária.
Além disso, a RFB vem se posicionando no sentido de que não há subvenção para investimento quando o benefício de ICMS é concedido por meio de isenção ou redução da base de cálculo.
O que os contribuintes buscam no julgamento do dia 26/04 é a extensão do entendimento exarado no acórdão do REsp 1517492, a respeito do crédito presumido, para as demais modalidades de benefícios e incentivos ficais de ICMS, como a isenção e redução de base de cálculo.
Portanto, há uma expectativa por uma decisão favorável aos contribuintes tendo em vista a existência de precedente do próprio STJ no caso do crédito presumido e também o disposto na própria LC nº 160/2017, que reforça a tese defendida pelos contribuintes.
Dito isto, é de suma importância o desfecho do julgamento, visto que tal decisão se desfavorável, poderá causar um incremento na tributação sobre o lucro líquido, e na estratégia de negócios adotadas após a obtenção dos benefícios fiscais.