Certezza Consultoria Empresarial
  • Maringá - PR   (44) 3262-1595
  • Cascavel - PR   (45) 3096-1100
  • São Paulo - SP   (11) 3044-2095

Notícias

19 de maio de 2022

Medida provisória altera aproveitamento de créditos tributários na aquisição de combustíveis

O governo federal através da Medida Provisória de nº 1.118/2022, extinguiu o direito à manutenção dos créditos tributários do PIS e COFINS sobre a aquisição de combustíveis (diesel, gás e outros) para os contribuintes que os utilizam como insumos nas suas atividades operacionais, como por exemplo, na prestação de serviço de transporte e de alimentação.

A Medida Provisória vem alterar a redação do art. 9º da Lei Complementar 192/2022, que definiu regras sobre o cálculo do ICMS sobre combustíveis, como o diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), e do querosene de aviação, além de reduzir para zero as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre os citados produtos.

A redação anterior do art. 9º da LC 192/2022 definia que “as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que tratam os incisos II e III do caput do art. 4º da Lei nº 9.718, o art. 2º da Lei nº 10.560, os incisos II, III e IV do caput do art. 23 da Lei nº 10.865, e os arts. 3º e 4º da Lei nº 11.116, ficam reduzidas a 0 (zero) até 31 de dezembro de 2022, garantidas às pessoas jurídicas da cadeia, incluído o adquirente final, a manutenção dos créditos vinculados”.

Assim, a legislação, além de desonerar os tributos na aquisição de combustíveis, garantiu a possibilidade da aferição de créditos tributários nessas aquisições.

A nova redação do art. 9º, alterada pela Medida Provisória 1.118/2022, apesar de reduzir a zero até 31 de dezembro de 2022 as alíquotas das Contribuições do PIS e da Cofins na aquisição de combustíveis, é explícita em seu parágrafo segundo quanto à aplicação do direito ao crédito nessas operações apenas às pessoas jurídicas produtoras ou revendedoras de combustíveis, não mais estendendo o direito à manutenção do crédito à toda a cadeia, como na redação anterior.

A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de maio de 2022.