• Maringá - PR   (44) 3262-1595
  • Cascavel - PR   (45) 3096-1100
  • São Paulo - SP   (11) 3044-2095

Artigos

20 de abril de 2022

IPI – EDIÇÃO DA NOVA TIPI COM REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS

O Decreto n° 10.979/2022 publicado em fevereiro de 2022 reduziu as alíquotas do IPI, sendo, 18,5% para os veículos e 25% para os demais produtos.
 
No entanto, as reduções estão vinculadas a tabela TIPI de 2016 (Decreto n° 8.952/2016), a qual estará vigente até 30/04/2022, onde seria substituída por nova tabela TIPI, instituída pelo Decreto n° 10.923/2021.
 
Porém, para que os contribuintes não percam o benefício fiscal das reduções das alíquotas do IPI com a revogação da tabela TIPI de 2016, o Governo Federal editou o Decreto n° 11.047/2022 que altera a tabela TIPI instituída pelo Decreto n° 10.923/2021.
 
Dessa forma, a nova tabela TIPI entrará em vigor a partir de 01/05/2022, e já contempla as alterações ocorridas no NCM, bem como as reduções das alíquotas do IPI estabelecidas pelo Decreto n° 10.979/2022.
 
O Governo Federal se manifestou informando que a publicação do Decreto n° 11.047/2022 busca adequar a tabela do IPI, “promovendo a manutenção geral da alíquota do IPI em 25% para a maioria do produtos”, justificando a redução com o argumento de que “ a medida tem por objetivo estimular a economia, afetada pela pandemia de Covid-19, para auxiliar na recuperação econômica do país”.

Lenise Elaine Pereira
CRC PR: 076892/O-4

ARTIGOS

06 de abril de 2017
CONTRATO DE ESCROW
08 de fevereiro de 2017
OPORTUNIDADE REINTEGRA 2017
25 de outubro de 2021
INFORMATIVO ICMS SP
14 de julho de 2017
NOVA LEI DA TERCEIRIZAÇÃO