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Artigos

20 de abril de 2022

IPI – EDIÇÃO DA NOVA TIPI COM REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS

O Decreto n° 10.979/2022 publicado em fevereiro de 2022 reduziu as alíquotas do IPI, sendo, 18,5% para os veículos e 25% para os demais produtos.
 
No entanto, as reduções estão vinculadas a tabela TIPI de 2016 (Decreto n° 8.952/2016), a qual estará vigente até 30/04/2022, onde seria substituída por nova tabela TIPI, instituída pelo Decreto n° 10.923/2021.
 
Porém, para que os contribuintes não percam o benefício fiscal das reduções das alíquotas do IPI com a revogação da tabela TIPI de 2016, o Governo Federal editou o Decreto n° 11.047/2022 que altera a tabela TIPI instituída pelo Decreto n° 10.923/2021.
 
Dessa forma, a nova tabela TIPI entrará em vigor a partir de 01/05/2022, e já contempla as alterações ocorridas no NCM, bem como as reduções das alíquotas do IPI estabelecidas pelo Decreto n° 10.979/2022.
 
O Governo Federal se manifestou informando que a publicação do Decreto n° 11.047/2022 busca adequar a tabela do IPI, “promovendo a manutenção geral da alíquota do IPI em 25% para a maioria do produtos”, justificando a redução com o argumento de que “ a medida tem por objetivo estimular a economia, afetada pela pandemia de Covid-19, para auxiliar na recuperação econômica do país”.

Lenise Elaine Pereira
CRC PR: 076892/O-4