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Artigos

20 de dezembro de 2021

Parcelamento Tributário

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio da Lei Complementar n° 239/2021 (DOE de 14.12.2021), institui programa de parcelamento dos débitos fiscais relativos ao ICMS devido por substituição tributária, que foram objeto de comunicado de autorregularização pelo fisco estadual aos estabelecimentos varejistas de produtos farmacêuticos, referente as operações bonificadas destinadas aos estabelecimentos varejistas, sem a retenção do ICMS devido pelas operações subsequentes, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.05.2020.

O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 60 parcelas, com descontos de até 100% dos valores das multas. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 30 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR).

A adesão ao parcelamento deverá ser realizada por opção do sujeito passivo até 31.12.2021, através do portal de serviços da SEFA/PR.

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Artigo por Cleitamara de Souza