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PARCELAMENTO - DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Foi publicado no DOE-PR de 15/10/2021, o Decreto n° 9.090/2021 que regulamenta a Lei n° 20.634/2021, que institui o Programa Retoma Paraná, destinado a viabilizar em condições mais benéficas a quitação de débitos tributários pelos contribuintes em recuperação judicial, extrajudicial ou em regime falimentar.
Dentre as disposições contidas na norma regulamentar citamos de forma sintética as mais relevantes, sendo elas:
- O programa se aplica aos débitos tributários de ICMS e ITCMD decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30/06/2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como o saldo devedor de parcelamentos ativos;
- Os benefícios previstos no programa se aplicam aos contribuintes que tenham falência decretada, pedido de recuperação judicial deferido/protocolado ou pedido de recuperação extrajudicial homologado até a data de 30/05/2021, desde que não tenham sentença de encerramento do processo falimentar ou de recuperação transitada em julgado até a data da opção pelo parcelamento;
- O contribuinte poderá recolher os débitos tributários com os seguintes benefícios:
a) em parcela única, com a redução de 95% da multa e juros;
b) em até 180 parcelas mensais, com a redução de 95% da multa e juros;
c) os benefícios de descontos deste programa poderão ser aplicados à quitação de dívida parcelada mediante precatórios, na condição de que o parcelamento seja em 2 frações, sendo a inicial equivalente a 0,50% do débito consolidado e deverá ser paga em moeda corrente e em até 6 parcelas mensais, e a segunda com o saldo remanescente, será objeto de quitação sob o Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios em até 180 parcelas.
A adesão ao programa de parcelamento Retoma Paraná deverá ser efetivada a partir de 04/10/2021 e se encerrará as 18:00 horas de 01/04/2022 e será realizada mediante acesso ao endereço eletrônico da SEFAZ/PR – www.fazenda.pr.gov.br, com a identificação autenticada do devedor.
Artigo por Lenise Elaine Pereira e Mozart Viana.