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Artigos

08 de agosto de 2019

RECONHECIMENTO CONTÁBIL DAS DIFERENÇAS TEMPORÁRIAS ORIUNDAS DAS OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTOS

As informações contábeis cada vez mais tem assumido o seu devido lugar de importância nas tomadas de decisões de investidores, análises e gestão dos administradores. Essa devida importância tornou-se mais crescente com o processo de globalização da contabilidade, iniciado a mais de uma década com as implementações dos IFRS (International Finantial Reporting Standards), emitidos pelo IASB (International Accounting Standards Board).
Dentre as diversas importantes regulamentações emitidas pelo Órgão, destaca-se a IAS 12 – Income Tax que relaciona-se com o Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos Sobre o Lucro emitido em 2009 pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). A Norma objetiva orientar a correta evidenciação, nas demonstrações contábeis, dos efeitos fiscais dos tributos incidentes sobre o lucro. Essa evidenciação não se limita somente aos efeitos fiscais atuais ou correntes, mas também é aplicável ao reconhecimento dos efeitos fiscais futuros que são originados das conhecidas diferenças temporárias, e resultam em um ativo e/ou passivo fiscal diferido.
Sendo assim, as demonstrações contábeis também devem trazer aos seus usuários o resultado de um futuro efeito fiscal dos tributos sobre o lucro. A citada Norma traz essa necessidade de reconhecimento dos tributos diferidos, na hipótese em que o valor contábil de um ativo ou passivo for diferente de sua base fiscal, daí surgindo a denominação diferença temporária. Porém, a Norma estabelece como exceção a essa necessidade de reconhecimento a situação na qual, um reconhecimento inicial de ativo ou passivo não afetar o resultado contábil ou tributável e a operação não ser resultante de uma combinação de negócios. Em virtude dessa exceção, para algumas transações não é demonstrado o impacto do futuro efeito fiscal através do reconhecimento de um ativo ou passivo fiscal diferido. Dentre essas transações, destacam-se as operações de Arrendamento que dão origem a diferenças temporárias, pois as tratativas contábeis definidas no Pronunciamento Técnico CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil não alinham-se com as tratativas disciplinadas pelo Fisco.
Essa possibilidade do não reconhecimento dos tributos diferidos resultantes dessas diferenças temporárias, que são geradas nas operações de Arrendamentos, despertou uma certa preocupação no IASB, pois essa exceção trazida no Pronunciamento Técnico CPC 32 tem gerado diferentes opiniões se também se aplicariam às operações de Arrendamentos. O Órgão destaca que o não reconhecimento de um tributo diferido impacta diretamente a demonstração e análise da taxa efetiva dos tributos sobre o lucro, pois as empresas reconhecem no resultado contábil somente a despesa tributária corrente, ou seja, quando atendido aos critérios fiscais de dedutibilidade, sendo que, com o reconhecimento dos tributos diferidos, há a demonstração dos futuros impactos fiscais e a correta evidenciação da taxa efetiva dos tributos sobre o lucro.
Tendo por base essas argumentações o IASB, no dia 17 de julho de 2019, colocou em audiência pública uma proposta de alteração ao Pronunciamento Técnico CPC 32, objetivando reduzir as possibilidades de exceção ao reconhecimento dos tributos diferidos e exigir que as empresas reconheçam tributos diferidos resultantes das diferenças temporárias originadas das operações de Arrendamentos. Dentre as razões da proposta de alteração, o Órgão argumenta que haverá fidedignidade na apresentação das informações e redução das diferentes opiniões sobre o assunto. Portanto, as empresas serão requeridas a reconhecer um ativo e/ou passivo fiscal diferido sobre as operações de Arrendamentos, quando as tratativas contábeis não se alinharem com as tratativas fiscais. O Órgão ainda esclarece que irá permitir que as empresas avaliem a recuperabilidade de um ativo fiscal diferido desde o início do período comparativo mais recente, reconhecendo os eventuais efeitos na data da análise.
No rascunho disponibilizado pelo IASB, há a demonstração de como o não reconhecimento dos tributos diferidos impactam a fidedignidade das informações contábeis e alteram a demonstração da taxa efetiva dos tributos sobre o lucro.
Diante de todo o relato, deve-se acompanhar quais serão os próximos passos do IASB quanto a essa nova exigibilidade no reconhecimento dos tributos diferidos resultante das diferenças temporárias originadas nas operações de Arrendamentos. O rascunho disponibilizadopelo Órgão está aberto para comentários e sugestões até 14 de novembro de 2019 no site IFRS Foundation através da ferramenta “Open for Comment documents”.
 
Vilmar Lucas Mota Sampaio
Consultor Contábil e de Tributos Diretos na Certezza Consultoria Empresarial
Bacharel em Ciências Contábeis pela UNESPAR – Universidade Estadual do Paraná.