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Artigos

08 de fevereiro de 2019

DIVIDENDOS PODERÃO SER TRIBUTADOS

Em linha com o discurso adotado ainda na época da campanha eleitoral de 2018, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a afirmar recentemente a intenção do novo Governo em tributar os dividendos pagos pelas empresas a seus sócios ou acionistas.
 
Tal afirmação foi feita no Fórum Econômico Mundial em Davos, na Suiça, neste mês de janeiro de 2019.
 
Segundo o Ministro, para equalizar uma possível redução da carga tributária das empresas, que hoje é de 34%, o que por si só resultaria em perda de arrecadação, seria necessária a tributação dos dividendos recebidos pelos sócios e acionistas.
 
"Hoje, o imposto das empresas é de 34%. Se baixar para 15%, aí é preciso aumentar o imposto sobre dividendos para ficar igual", disse ele.
 
O efeito esperado, nas palavras do Ministro Paulo Guedes, seria a atração de investidores para o Brasil, sem perda de arrecadação.
 
"Se cair para 15% o imposto para as empresas e o dividendo em 20%, continuamos com a mesma tributação, mas estimulamos as empresas a irem para o Brasil", explicou.
 
Não há ainda um detalhamento maior para se afirmar que tipo de dividendos seriam taxados, mas a distribuição de lucros e os Juros sobre Capital Próprio poderiam estar compreendidos neste rol.
 
Atualmente, as empresas pagam 34% sobre seus lucros, compreendidos neste percentual o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
 
Depois dessa tributação, os lucros são distribuídos aos sócios e acionistas sem a cobrança do Imposto de Renda sobre esses ganhos.
 
Em um exemplo hipotético, tomando por base as afirmações do Ministro Paulo Guedes, abaixo um comparativo de como é o tratamento dado atualmente à distribuição de lucros, e de como ficaria após a reforma pretendida pelo Governo.

COMO É:

1) EMPRESA apura lucro e sobre esse valor recolhe 34% (IRPJ e CSLL).
 
2) Após tributar os seus lucros na forma acima, a EMPRESA distribui lucros ao SÓCIO.
 
3) SÓCIO recebe a distribuição de lucros com isenção do Imposto de Renda.

COMO PODE FICAR:

1) EMPRESA apura lucro e sobre esse valor recolhe 15%.
 
2) Após tributar os seus lucros na forma acima, a EMPRESA os distribui ao SÓCIO.
 
3) SÓCIO recebe a distribuição de lucros e deverá tributar no Imposto de Renda à alíquota de 20%.


Caso se confirme esse posicionamento do Governo, e essa reforma venha a ser implementada de fato, a tendência é que os empresários em geral passem a rever e planejar as formas adotadas para a retirada de lucros de suas empresas, uma vez que poderão ser tributados conforme exposto acima.
 
 Nós da Certezza Consultoria Empresarial permanecemos antenados e acompanhando de perto os movimentos do Governo nesse sentido, assim podemos proporcionar a nossos clientes as condições necessárias para a tomada das melhores decisões.

Jonei Luiz Pillareck 
Contador e sócio responsável pelo setor de consultoria contábil, tributária e societária da Certezza,

Consultoria Empresarial,
Especialista em direito tributário pela LFG,
Bacharel em contabilidade pela universidade estadual do oeste do Paraná.