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Artigos

26 de setembro de 2017

PROGRAMA PARANÁ COMPETITIVO – AMPLIAÇÃO DOS INCENTIVOS

Criado em 2011, pelo revogado Decreto 630/2011, o Programa Paraná Competitivo é basicamente um pacote de incentivos fiscais concedidos pelo Governo do Estado com objetivo de atrair novos investimentos, gerar emprego e renda, manter atividades empresariais, a sustentabilidade econômica e a competitividade das empresas paranaenses.

Em março de 2017, com a publicação do Decreto 6.434/2017, o programa foi ampliado, onde agora além de industrias, também podem se valer dos incentivos empresas comerciais, inclusive na modalidade de e-commerce. Os projetos abrangidos são desde a implantação de uma nova unidade, a expansão da produção ou comercialização de produtos, a diversificação da produção e também a reativação de unidades que estejam inativas a no mínimo doze meses.

Tendo como requisitos principais, projeto de investimento no montante mínimo de R$ 3,6 milhões, ter preferencialmente os gastos da execução do projeto dentro do território paranaense e manter a regularidade fiscal da empresa, o Programa centralizará o recebimento dos pedidos e a fiscalização do projeto na Agencia Paraná de Desenvolvimento, e a Secretaria da Fazenda ficará responsável pela validação tributária e também a concessão ou não os incentivos.

Quanto aos incentivos, podemos destacar o Parcelamento do ICMS Incremental gerado em função dos investimentos, sendo que 10% do ICMS incremental será pago à vista, e os 90% restante deverá ser pago após 48 meses de carência, acrescido do Fator de Conversão e Atualização Monetária (FCA) do Estado do Paraná.

O diferimento do ICMS sobre a energia adquirida de distribuidora paranaense e do gás comprado da Compagás por indústrias em implantação ou reativação. O diferimento permanecerá por 48 meses e durante esse período, o imposto postergado será considerado incluído no ICMS incidente na saída do produto final vendido.

Também poderá ser autorizada a transferência de créditos já habilitados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (Siscred), para serem utilizados conforme limites estabelecidos pela Secretaria da Fazenda, na compra, em operações internas, de bens do ativo imobilizado, inclusive suas partes e peças a serem utilizadas no empreendimento, bem como material destinado a obra de construção civil do investimento. A utilização desse benefício não pode ser feita cumulativamente com os demais incentivos.

A grande novidade veio com a publicação do Decreto 7.340/2017, que introduziu dispositivos no Decreto 6.434, trazendo a possibilidade para as empresas exclusivamente de e-commerce, que são aquelas que realizam vendas de forma não presencial, por qualquer meio eletrônico, como internet ou central de atendimento (call center), pleitearem o benefício do crédito presumido de ICMS relativamente às operações interestaduais tributadas que destinem mercadorias a consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto.

Em resumo, o Programa Paraná Competitivo, traz diversos benefícios para as empresas paranaenses, com o principal objetivo de fomentar as atividades empresariais, tanto das empresas industriais quanto comerciais.

A Certezza se coloca à disposição de nossos clientes para pleitearmos junto ao Estado tais benefícios.

Rizele Batista Ferreira
Consultoria Tributária - Certezza Consultoria Empresarial

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