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Artigos

14 de julho de 2017

NOVA LEI DA TERCEIRIZAÇÃO

A publicação pela Presidência da República da lei nº 13.429, no dia 31 de março de 2017, alterando os dispositivos da lei nº 6.019/1974 que dispõe sobre o trabalho terceirizado, vem trazer segurança jurídica às empresas, pois o texto atualiza a legislação trabalhista, cobrindo algumas lacunas na regulamentação. A lei faz parte dos planos do governo para modernizar as relações de trabalho e estimular a cadeia a cadeia produtiva, permitindo contratos mais adequados as empresas prestadoras de serviços.

Porém, a aprovação da lei gerou muitas polêmicas, pois vem recebendo diversas interpretações equivocadas em relação especialmente à terceirização, por isso faz-se necessário entender o que realmente mudou, com esse intuito a Certezza Consultoria se antecipou ao assunto e promoveu palestras referente às novidades trazidas pela nova Lei, os eventos ocorreram na Associação Comercial e Industrial de Maringá (ACIM)e na Associação Comercial e Industrial de Cascavel (ACIC) nos dias 3 de maio e 13 de junho, respectivamente. Na ocasião, foram abordados pontos como a definição de terceirização, o que muda após a sanção da nova Lei, quando é possível terceirizar atividade, o que mudou quanto a responsabilidade do contratante, o que mudou quanto aos direitos dos trabalhadores e o que mudou no “Universo Jurídico” com a nova Lei.

O tema foi apresentado pelo Advogado Dr. Marcio Frizzo, Sócio/Diretor da Certezza Consultoria Empresarial. Frizzo é ex-conselheiro representante dos Contribuintes na Primeira Secção de Julgamento Perante o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

A seguir destacamos os principais pontos da Nova Lei da Terceirização.

O QUE É TERCEIRIZAÇÃO?
Nos últimos anos o número de trabalhadores terceiros cresceu consideravelmente, e isso aconteceu por conta de um aumento na especialização de atividades, onde empresas focaram mais em suas atividades principais, também chamadas de atividade fim, e deixaram a encargo das prestadoras de serviços a atividade meio, ou secundárias da empresa.

Então, temos que terceirização é o processo no qual uma empresa contrata outra para uma prestação de serviço especializado ou para trabalho temporário, onde a contratada emprega e paga o trabalho realizado por seus funcionários, e não há vínculo empregatício entre os trabalhadores e a empresa que contratou a prestadora de serviços especializados ou empresa de trabalho temporário.

O QUE MUDA APÓS A LEI 13.429/2017?
Com a publicação da lei 13.429/2017 que alterou a lei 6.019/1974, ocorreu a inclusão das empresas prestadoras de serviços, pois na redação anterior falava-se apenas sobre o regime de trabalho temporário, esse ainda não deixou de existir e apenas sofreram algumas alterações, como por exemplo o aumento do período máximo permitido para o trabalho temporário, o qual é de seis meses e que poderá ser prorrogado por mais três meses se comprovada através de laudos as condições que o ensejaram. A redação anterior permitia a utilização de trabalho temporário e não poderia exceder o período de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Outras regras estabelecidas as empresas prestadoras de serviços é o Capital Social compatível com o número de funcionários, onde por exemplo as empresas com até dez empregados devem ter o capital mínimo de R$ 10.000,00, e as empresas com mais de cem funcionários deve ter um capital mínimo de R$ 250.000,00. Outro ponto abordado foi referente a subordinação dos trabalhadores, pois a empresa prestadora de serviços é a responsável pela contratação remuneração e designação dos trabalhos a serem realizados por seus trabalhadores, logo a empresa contratante não pode fazer a gestão desses funcionários.

QUANDO É POSSÍVEL TERCEIRIZAR ATIVIDADE?
Quando atender uma demanda transitória ou complementar, ou seja, a eventual demanda deve ser oriunda de fatores imprevisíveis ou decorrente de fatores previsíveis, que tenham natureza intermitente, periódica ou sazonal.

A empresa prestadora de serviços deverá prestar à empresa contratante, serviços determinados e específicos, e é vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços.

O QUE MUDOU QUANTO A RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE?
No caso de falência, a responsabilidade da contratante é solidária, por isso quando da contratação de uma empresa prestadora de serviço é necessário verificar a saúde financeira da empresa.

Deixou expresso também que as condições no ambiente de trabalho são de responsabilidade da contratante, assim como a assistência à saúde, higiene e salubridade, mas apresentou como facultativo os benefícios médicos e de refeições.

O QUE MUDOU QUANTO AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES?
Umas das principais mudanças quanto ao direito do trabalhador é referente a Contribuição Previdenciária, onde a contratante devera reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher em nome da empresa cedente de mão de obra.

O QUE MUDOU NO “UNIVERSO JURÍDICO” COM A NOVA LEI?
Na nova redação da Lei observa-se que as tomadoras de serviços que contratarem Empresas de Trabalho Temporário (ETT), poderão terceirizar a atividade meio e a atividade fim, já referente a contratação de Empresas Prestadoras de Serviços (EPSe), a Lei não deixa claro a qual atividade poderá ser terceirizada.

Pela nova redação temos que não há vínculo empregatício entre trabalhadores das prestadoras de serviços e a empresa contratante, legislou que também não existe vínculo empregatício entre a tomadora de serviço e as empresas de trabalho temporário. Outro ponto abordado foi quanto a responsabilidade da contratante e contratada, onde por exemplo, é de responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, e é também subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas.

A Nova Lei da Terceirização permitirá que as prestadoras de serviços tenham contratos mais adequados e com uma menor insegurança jurídica, com isso, aumentarão a competividade no ambiente econômico, e como vimos, a nova Lei ainda traz diversos pontos que poderão render muitas discussões.

Para isso a Certezza Consultoria Empresarial está presente, para esclarecer pontos obscuros na Nova Lei da Terceirização, ajudando a sua empresa a eximir eventuais dúvidas e problemas em relação a terceirização dos serviços.

Por Anderson Maciel de Oliveira
Certezza Consultoria Empresarial