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Artigos

19 de abril de 2017

REVOGAÇÃO DO ADICIONAL DA COFINS NAS IMPORTAÇÕES

Foi publicada no dia 30/03/2017 a Medida Provisória n° 774 que além de findar a desoneração da folha de pagamento, também revogou a incidência do adicional no percentual da COFINS-importação.

Por meio da Lei n° 12.546 de 2011, no âmbito da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, ficavam acrescidos do percentual de 1% a as operações de importação de bens classificados na TIPI. O resultado deste acréscimo é um impacto direto no custo das empresas, uma vez que é vedado o aproveitamento de crédito sobre o referido percentual.

Sendo assim, a revogação resultará em uma melhoria na carga tributária das empresas importadoras a partir de 01/07/2017 data qual inicia os efeitos da medida.


Rodrigo Colanzi
Certezza Consultoria Empresarial

 

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