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Artigos

06 de abril de 2017

CONTRATO DE ESCROW

Escrow” é uma garantia prevista em um contrato ou acordo comercial, mantida sob a responsabilidade de um terceiro até que as cláusulas deste acordo sejam efetivamente cumpridas por ambas as partes envolvidas no negócio.
 
Normalmente, essa garantia é feita na forma de depósito em dinheiro em uma conta criada especificamente para essa finalidade, sendo denominada de “Escrow Account”, que poderia ser traduzida como “conta-caução” ou “conta de garantia”.
 
Os negociadores escolhem, um depositário escrow, que é uma parte neutra ao negócio, ao qual caberá a custódia da garantia. Normalmente, a parte neutra é uma instituição financeira, que ficará responsável pela administração dos valores depositados, comprometendo-se a cumprir as regras firmadas no contrato.
 
O Contrato de Escrow é muito utilizado em transações que envolvem grandes quantias como nas operações de fusões e aquisições de empresas, onde os riscos envolvidos no negócios são bastante altos, de forma que a “Escrow Account”, minimiza os riscos do comprador vir a responder por passivos anteriores a negociação.
 
O mecanismo de escrow oferece uma maior segurança jurídica nas grandes operações, pois além de minimizar os riscos, incentiva grandes operações e torna os ativos mais atraentes para aquisição, uma vez que beneficia ambas as partes envolvidas no negócio e assegura a efetividade da operação.
 
 
POR: Fabiane Capelin Escavacini
Consultoria Empresarial