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Artigos

22 de março de 2017

REFORMA TRIBUTÁRIA OU COMPENSAÇÃO NA REDUÇÃO DA ARRECADAÇÃO?

No Brasil o sistema de arrecadação de impostos é complexo e ineficiente, além disso ele aumenta os custos e deixa a carga tributária cada vez mais alta, com isso acaba gerando uma insegurança, logo acaba prejudicando o crescimento da economia. Levando esses pontos em consideração é indispensável uma reforma no sistema tributário brasileiro, para que nossas empresas tenham a chance de competir no mercado e assim auxilie no crescimento da economia.

Em notícia divulgada pela Folha de São Paulo, o Presidente Michel Temer afirmou em anúncio feito durante reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social no dia 07 de março, que a reforma tributária será fatiada e realizada por meio de medidas provisórias.
 
“O Governo Federal até concorda com a direção apontada pelos conselheiros. Até o fim de março, adotaremos medida provisória para a simplificação do PIS. Até o final do primeiro semestre, adotaremos em relação ao COFINS. E, no segundo semestre, será a vez do ICMS”, disse.

Data esta que leva a crer que a simplificação do PIS aguardava a decisão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS que ocorreu no dia 15 de março, onde o supremo definiu que o ICMS repassado por empresas a consumidores, não pode ser considerado faturamento, decisão essa, que segundo os cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU), pode gerar uma perda na arrecadação de R$ 27 Bilhões por ano.

Todos esperamos ansiosamente a um bom tempo uma reforma tributária na qual os direitos dos contribuintes não sejam extirpados, mas após essa decisão do STF o que provavelmente ocorrerá, é uma mudança nas legislações para compensar a redução na arrecadação por parte do Governo.

Logo devemos estar preparados para um possível aumento na carga tributária, em consequência a isso, devemos nos certificar que nossas empresas estarão amparadas diante deste possível cenário, para isso conte com a Certezza Consultoria que com sua experiência oferecem diversos serviços no ambiente tributário.
 


Anderson Maciel de Oliveira
Certezza Consultoria Empresarial