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Artigos

08 de fevereiro de 2017

OPORTUNIDADE REINTEGRA 2017

O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras — Reintegra — tem por objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.
A devolução que ocorrer através REINTEGRA se dá sob a forma de créditos de PIS e de COFINS, que são calculados mediante a aplicação de percentual sobre a receita de exportações e podem ser compensados com débitos do próprio, com outros tributos controlados pela Receita Federal ou ainda podem ser ressarcidos em espécie.
Desde sua criação em 2011, o Reintegra vem sofrendo alterações, principalmente quanto ao percentual de reintegração. No início este percentual era de 3%, mas diante do cenário econômico do país foi reduzido para 1% e posteriormente 0,1%.
Entretanto, como previsto no Decreto 8.415/15, em 2017 o programa teve sua alíquota elevada para 2%.
Esta é uma oportunidade para as empresas que realizam exportações, pois assim, poderão diminuir sua carga tributária, fortalecendo não só as operações de comércio exterior, como também as operações no mercado interno.
A Certezza Consultoria possui uma equipe experiente e está preparada para atender as empresas interessadas em reaver os valores referentes ao Reintegra do ano de 2017, bem como os valores não aproveitados nos últimos cinco anos.

Rodrigo Colanzi