Artigos
08 de fevereiro de 2017
OPORTUNIDADE REINTEGRA 2017
O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras — Reintegra — tem por objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.
A devolução que ocorrer através REINTEGRA se dá sob a forma de créditos de PIS e de COFINS, que são calculados mediante a aplicação de percentual sobre a receita de exportações e podem ser compensados com débitos do próprio, com outros tributos controlados pela Receita Federal ou ainda podem ser ressarcidos em espécie.
Desde sua criação em 2011, o Reintegra vem sofrendo alterações, principalmente quanto ao percentual de reintegração. No início este percentual era de 3%, mas diante do cenário econômico do país foi reduzido para 1% e posteriormente 0,1%.
Entretanto, como previsto no Decreto 8.415/15, em 2017 o programa teve sua alíquota elevada para 2%.
Esta é uma oportunidade para as empresas que realizam exportações, pois assim, poderão diminuir sua carga tributária, fortalecendo não só as operações de comércio exterior, como também as operações no mercado interno.
A Certezza Consultoria possui uma equipe experiente e está preparada para atender as empresas interessadas em reaver os valores referentes ao Reintegra do ano de 2017, bem como os valores não aproveitados nos últimos cinco anos.
Rodrigo Colanzi
A devolução que ocorrer através REINTEGRA se dá sob a forma de créditos de PIS e de COFINS, que são calculados mediante a aplicação de percentual sobre a receita de exportações e podem ser compensados com débitos do próprio, com outros tributos controlados pela Receita Federal ou ainda podem ser ressarcidos em espécie.
Desde sua criação em 2011, o Reintegra vem sofrendo alterações, principalmente quanto ao percentual de reintegração. No início este percentual era de 3%, mas diante do cenário econômico do país foi reduzido para 1% e posteriormente 0,1%.
Entretanto, como previsto no Decreto 8.415/15, em 2017 o programa teve sua alíquota elevada para 2%.
Esta é uma oportunidade para as empresas que realizam exportações, pois assim, poderão diminuir sua carga tributária, fortalecendo não só as operações de comércio exterior, como também as operações no mercado interno.
A Certezza Consultoria possui uma equipe experiente e está preparada para atender as empresas interessadas em reaver os valores referentes ao Reintegra do ano de 2017, bem como os valores não aproveitados nos últimos cinco anos.
Rodrigo Colanzi
ARTIGOS
04 de novembro de 2016
ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE À FRAUDES FISCAIS
15 de março de 2017
A TEORIA ULTRA VIRES E O NOVO CÓDIGO CIVIL
05 de maio de 2017
O CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO PARANÁ SOB DESCONFIANÇA!
20 de abril de 2022
IPI – EDIÇÃO DA NOVA TIPI COM REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS
15 de março de 2017
A POLÊMICA PEC 96/2015