Artigos
09 de novembro de 2016
TRIBUTAÇÃO DOS JUROS SOBRE RESTITUIÇÕES TRIBUTÁRIAS
A jurisprudência tributária vem sendo favorável ao afastamento da incidência do imposto de renda incidente sobre a receita advinda de juros SELIC, percebidos por contribuintes em caso de restituição de tributos pagos indevidamente.
A inconstitucionalidade quanto a incidência de imposto de renda sobre tais valores se dá ao fato de sua natureza ser indenizatória e não remuneratória. A correção monetária não constitui acréscimo patrimonial tendo em vista a sua finalidade de preservar o poder de compra em face do fenômeno inflacionário.
Apesar da jurisprudência favorável, a Receita Federal defende a tributação da receita de juros mencionada. No entanto, cabe ao contribuinte analisar os fatos e decidir pela forma de discussão da demanda.
Por Walasse Henrique Ferrari
A inconstitucionalidade quanto a incidência de imposto de renda sobre tais valores se dá ao fato de sua natureza ser indenizatória e não remuneratória. A correção monetária não constitui acréscimo patrimonial tendo em vista a sua finalidade de preservar o poder de compra em face do fenômeno inflacionário.
Apesar da jurisprudência favorável, a Receita Federal defende a tributação da receita de juros mencionada. No entanto, cabe ao contribuinte analisar os fatos e decidir pela forma de discussão da demanda.
Por Walasse Henrique Ferrari
ARTIGOS
19 de junho de 2017
SIMPLIFICANDO AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, ATRAVÉS DA ECF?
19 de junho de 2017
PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT
24 de outubro de 2018
RECEITA FEDERAL DO BRASIL SE POSICIONA SOBRE A EXCLUSãO DO ICMS DA BASE DE CáLCULO DO PIS/COFINS PARA AS AçõES JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO.
13 de outubro de 2017
OS CRÉDITOS DE PIS E COFINS DE FRETES NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS
01 de junho de 2017
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA NO MOMENTO DA SUCESSÃO