Artigos
09 de novembro de 2016
TRIBUTAÇÃO DOS JUROS SOBRE RESTITUIÇÕES TRIBUTÁRIAS
A jurisprudência tributária vem sendo favorável ao afastamento da incidência do imposto de renda incidente sobre a receita advinda de juros SELIC, percebidos por contribuintes em caso de restituição de tributos pagos indevidamente.
A inconstitucionalidade quanto a incidência de imposto de renda sobre tais valores se dá ao fato de sua natureza ser indenizatória e não remuneratória. A correção monetária não constitui acréscimo patrimonial tendo em vista a sua finalidade de preservar o poder de compra em face do fenômeno inflacionário.
Apesar da jurisprudência favorável, a Receita Federal defende a tributação da receita de juros mencionada. No entanto, cabe ao contribuinte analisar os fatos e decidir pela forma de discussão da demanda.
Por Walasse Henrique Ferrari
A inconstitucionalidade quanto a incidência de imposto de renda sobre tais valores se dá ao fato de sua natureza ser indenizatória e não remuneratória. A correção monetária não constitui acréscimo patrimonial tendo em vista a sua finalidade de preservar o poder de compra em face do fenômeno inflacionário.
Apesar da jurisprudência favorável, a Receita Federal defende a tributação da receita de juros mencionada. No entanto, cabe ao contribuinte analisar os fatos e decidir pela forma de discussão da demanda.
Por Walasse Henrique Ferrari
ARTIGOS
26 de setembro de 2017
PROGRAMA PARANÁ COMPETITIVO – AMPLIAÇÃO DOS INCENTIVOS
25 de julho de 2022
A tributação de dividendos distribuídos em excesso e como evitá-la
14 de novembro de 2016
QUÓRUM EXIGIDO PARA AS DELIBERAÇÕES NAS SOCIEDADES LIMITADAS
07 de dezembro de 2016
AUMENTO DO IR SOBRE GANHO DE CAPITAL.
02 de março de 2017
OBRIGATORIEDADE DO SISCOSERV