Artigos
09 de novembro de 2016
TRIBUTAÇÃO DOS JUROS SOBRE RESTITUIÇÕES TRIBUTÁRIAS
A jurisprudência tributária vem sendo favorável ao afastamento da incidência do imposto de renda incidente sobre a receita advinda de juros SELIC, percebidos por contribuintes em caso de restituição de tributos pagos indevidamente.
A inconstitucionalidade quanto a incidência de imposto de renda sobre tais valores se dá ao fato de sua natureza ser indenizatória e não remuneratória. A correção monetária não constitui acréscimo patrimonial tendo em vista a sua finalidade de preservar o poder de compra em face do fenômeno inflacionário.
Apesar da jurisprudência favorável, a Receita Federal defende a tributação da receita de juros mencionada. No entanto, cabe ao contribuinte analisar os fatos e decidir pela forma de discussão da demanda.
Por Walasse Henrique Ferrari
A inconstitucionalidade quanto a incidência de imposto de renda sobre tais valores se dá ao fato de sua natureza ser indenizatória e não remuneratória. A correção monetária não constitui acréscimo patrimonial tendo em vista a sua finalidade de preservar o poder de compra em face do fenômeno inflacionário.
Apesar da jurisprudência favorável, a Receita Federal defende a tributação da receita de juros mencionada. No entanto, cabe ao contribuinte analisar os fatos e decidir pela forma de discussão da demanda.
Por Walasse Henrique Ferrari
ARTIGOS
13 de julho de 2022
IRPJ/CSLL: DEVEM INTEGRAR A BASE DA ESTIMATIVA PURA, OS RENDIMENTOS EM TÍTULOS DE RENDA FIXA?
05 de maio de 2017
O CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO PARANÁ SOB DESCONFIANÇA!
05 de novembro de 2018
CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS DO CARF SE POSICIONA SOBRE CRÉDITO DO FRETE DE TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE FILIAIS
02 de dezembro de 2019
Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
31 de janeiro de 2022
CRIPTOATIVOS E MOEDAS VIRTUAIS