Artigos
09 de novembro de 2016
TRIBUTAÇÃO DOS JUROS SOBRE RESTITUIÇÕES TRIBUTÁRIAS
A jurisprudência tributária vem sendo favorável ao afastamento da incidência do imposto de renda incidente sobre a receita advinda de juros SELIC, percebidos por contribuintes em caso de restituição de tributos pagos indevidamente.
A inconstitucionalidade quanto a incidência de imposto de renda sobre tais valores se dá ao fato de sua natureza ser indenizatória e não remuneratória. A correção monetária não constitui acréscimo patrimonial tendo em vista a sua finalidade de preservar o poder de compra em face do fenômeno inflacionário.
Apesar da jurisprudência favorável, a Receita Federal defende a tributação da receita de juros mencionada. No entanto, cabe ao contribuinte analisar os fatos e decidir pela forma de discussão da demanda.
Por Walasse Henrique Ferrari
A inconstitucionalidade quanto a incidência de imposto de renda sobre tais valores se dá ao fato de sua natureza ser indenizatória e não remuneratória. A correção monetária não constitui acréscimo patrimonial tendo em vista a sua finalidade de preservar o poder de compra em face do fenômeno inflacionário.
Apesar da jurisprudência favorável, a Receita Federal defende a tributação da receita de juros mencionada. No entanto, cabe ao contribuinte analisar os fatos e decidir pela forma de discussão da demanda.
Por Walasse Henrique Ferrari
ARTIGOS
02 de dezembro de 2019
Alteração nos requisitos para o pagamento dos prêmios aos empregados.
13 de julho de 2022
IRPJ/CSLL: DEVEM INTEGRAR A BASE DA ESTIMATIVA PURA, OS RENDIMENTOS EM TÍTULOS DE RENDA FIXA?
29 de agosto de 2017
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE ESTABELECE PRAZO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ECD
21 de fevereiro de 2017
AS MUDANÇAS DE NCM E OS IMPACTOS NAS EMPRESAS
14 de novembro de 2016
QUÓRUM EXIGIDO PARA AS DELIBERAÇÕES NAS SOCIEDADES LIMITADAS